Após a reunião do Comitê Executivo da Agência Mundial Antidoping (WADA) em 17 de novembro de 2023 e uma atualização em 8 de dezembro de 2023, a WADA fornece informações adicionais sobre a decisão do Comitê Executivo de endossar as recomendações do Comitê de Revisão de Conformidade da WADA e acusar as Organizações Nacionais Antidoping (NADO) da Nigéria e da Venezuela de não conformidade com o Código Mundial Antidoping.
No caso da Nigéria, a não conformidade decorre do NADO não abordar requisitos cruciais para seu programa antidoping após uma auditoria realizada pela WADA no final de 2022, enquanto o NADO venezuelano não atendeu a várias exigências críticas do Questionário de Conformidade com o Código.
De acordo com o Artigo 9.3.1 da Norma Internacional para Conformidade com o Código pelos Signatários (ISCCS), os NADOs tinham 21 dias a partir da data de recebimento do aviso formal de não conformidade para contestar as alegações de não conformidade da WADA, bem como as consequências e/ou as condições de reintegração propostas pela Agência.
Antes do prazo de 21 dias, a WADA recebeu notificação formal dos dois NADOs de que contestavam as alegações de não conformidade contra eles, assim como as consequências propostas. Portanto, e de acordo com o Artigo 24.1.7 do Código, a WADA anuncia publicamente que apresentou dois pedidos de arbitragem separados ao Tribunal de Arbitragem do Esporte (CAS) em 9 de fevereiro de 2024.
Conforme estabelecido no mesmo artigo, alguns Signatários têm o direito de intervir nos processos do CAS como parte, enquanto outras pessoas podem apresentar pedidos e ser autorizadas a intervir sob certas condições. Conforme o mesmo artigo, o aviso de intervenção ou o pedido de intervenção deve ser apresentado dentro de 10 dias da publicação deste aviso. As alegações de não conformidade e as consequências não terão efeito até que o CAS emita sua decisão.
ADD A COMMENT :